FAIXA REFLETIVA DM PARA-CHOQUE DE CAMINHÃO
Aprovada pelo nova resolução do DETRAN
As faixas refletivas para-choque são obrigatórias, elas tem a função de auxiliar a visibilidade (noturna e/ou neblina) dos motoristas que estão atrás do veículo, assim eles tem uma noção maior da distância do veículo da frente.
Quantidade da embalagem:
2 und. Lado direito e lado esquerdo.
Dimensões:
2,40m x 10 cm (acompanha o par: duas faixas de 1,20m x 10 cm).
Padrão definido pelo DENATRAN.
Indicado para:
O uso das faixas refletivas é obrigatório (Artigo 237 CTB) e a infração é grave, 5 pontos na CNH, multa de R$195,23 e veículo retido.
Adesivos e suprimentos para decoração e comunicação visual
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